- 30 de outubro de 2018
- Publicado por: Administrador Geral do Site
- Categoria: Notícias
Você já ouviu falar no Código de Trânsito Brasileiro, mais conhecido como CTB?
Se você não conhecia, saiba que é um documento indispensável aos condutores de veículos e autoridades responsáveis pelo trânsito do nosso país.
O CTB surgiu como uma necessidade de organização da vida urbana, a partir de leis que regulamentassem e fornecessem medidas às diferentes situações que decorriam da utilização de veículos automotores.
Em 1910, foi estabelecido o primeiro decreto voltado ao progresso e melhoria das ruas e vias brasileiras. Todavia, é em 23 de setembro de 1997 que o código que temos hoje é publicado, entrando em vigor no ano seguinte, em 22 de janeiro de 1998.
Com 341 artigos, sendo 17 vetados e um revogado, distribuídos entre 20 capítulos, o Código de Trânsito Brasileiro aborda questões referentes ao cidadão, à detran-vai-taxar-transporte-escolar-e-preco-das-vans-tende-a-subir.shtml" target="_blank" rel="noopener">condução de escolares, aos pedestres, aos veículos sem tração motorizada e aos crimes de trânsito.
Além disso, traz, também, um capítulo específico sobre os crimes de trânsito, tornando desnecessário recorrer ao Código Penal e à Lei de Contravenções Penais para determinar o que configura um crime de trânsito, bem como sua sentença.
Tendo isso em vista, é o documento que, além de determinar no que se consiste uma infração de trânsito e o que é considerado má conduta por parte do condutor, impõe a advertência que o infrator deverá sofrer.
Uma das advertências posta pelo Código é a tão temida e conhecida multa de trânsito.
Sendo um tipo de punição pecuniária, ou seja, que exige pagamento em dinheiro, a multa é aplicada por agentes de trânsito como sanção às infrações cometidas pelos condutores e proprietários de veículos automotores.
Além do valor a ser pago, o motorista recebe, ainda, pontos na carteira, os quais, se atingirem uma determinada soma, podem fazer com que o condutor tenha o direito de dirigir suspenso.
O CTB estipula o grau de gravidade de cada infração. Desta maneira, tanto os pontos quanto o valor a ser pago pela multa, variam conforme a natureza da infração.
Neste artigo, quero deixar você por dentro do que consta no CTB quanto ao que configura uma infração de trânsito e quanto às punições que pode receber ao cometê-las.
Portanto, fique comigo até o final deste texto e livre-se não somente das dúvidas que tem em relação ao assunto, mas também de futuras preocupações.
Tipos de Infração
Conhecer os tipos de infrações previstos pela legislação de trânsito brasileira é essencial para a prática de uma direção defensiva e, assim, para que você seja um motorista mais responsável e consciente.
Quando falo em responsabilidade, refiro-me à compreensão de que a multa e a penalidade que ela implica não é a questão-chave, mas, sim, a sua segurança e a dos demais condutores.
Ao cometer uma infração de trânsito, você pode estar colocando em risco não somente a sua vida, mas, também, a vida dos passageiros que estiverem com você no veículo e a de outros motoristas.
Portanto, é importante que você fique por dentro das regras de trânsito para evitar acidentes e futuras incomodações.
O CTB, no Art. 258, classifica em quatro categorias as infrações punidas com multas:
- gravíssima;
- grave;
- média;
- Leve.
Essa classificação é determinada de acordo com o nível de gravidade do ato. Ou seja, quanto maior o perigo que o seu comportamento proporcionar ao trânsito, maior será o grau de gravidade e, consequentemente, a punição será mais severa.
Na tabela a seguir, separei alguns exemplos de infrações e a categoria em que se encaixam para você ficar atento.
Fonte: Doutor Multas